Voto Antecipado

A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na presente plataforma, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar nesta plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.

Para mais informações, consultar a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro.

Nesta data não está contemplada a possibilidade de requerimento para Voto Antecipado.

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Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt

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